DENÚNCIA

 

Eu acuso:
O ESTADO DO
 RIO GRANDE DO SUL
MATOU MINHA ESPOSA


(Foto em seu último aniversário: 04/12/2004 : 45 anos, feliz e cheia de vida)
 

Vera Lúcia Santana Dias
(04/12/1959 - 17/03/2005)

Quem tiver interesse de conhecer melhor os seres humanos, as maldades, injustiças e consequências da omissão e das negligências, leia atentamente esta mensagem, em todos os detalhes. Talvez seja  apenas uma "semente" a ser analisada para se evitar, futuramente,  novas INJUSTIÇAS. Tudo aqui relatado e VERDADE, existindo toda a documentação comprobatória: atestados, ocorrências policiais, testemunhas, relatório oficiais, depoimentos médicos e hospitalares.

 

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Minha querida esposa
VERA LUCIA SANTANA DIAS
Foi morta no dia 17/03/2005, distante da família,  em nome e sob uma pretensa "proteção" do Estado do Rio Grande do Sul.

 

"MALDITAS SEJAM" TODAS AS PESSOAS CULPADAS,
QUE PROPICIARAM QUE ESTA  TRAGÉDIA ACONTECESSE !!!

MATARAM MINHA MULHER
DESTRUÍRAM MEU LAR
FIZERAM DESMORONAR MINHA CARREIRA PROFISSIONAL
(EU E MINHA ESPOSA FORMÁVAMOS UMA CONHECIDA E ALEGRE DUPLA DE ARTISTAS)

 

O minucioso relato descrito abaixo, cujo drama durou EXATAMENTE 30 dias,  tem por objetivo deixar registrado  para a posteridade e para aqueles que se dedicam à justiça e ao Direito em nosso País, quão precária é a justiça brasileira, lerdas as providências e a incompetência das pessoas que, em nome da justiça e do estado do RS,  deveriam zelar pela saúde das pessoas aqui no sul do Brasil. Inclusive este relatório  também é dirigido aos orgãos e  entidade de Direitos Humanos no exterior para que todos possam ter uma melhor idéia da realidade brasileira nesta área.

Ninguém, espontaneamente, ou mesmo atendendo aos nossos  mais insistentes pedidos, demonstrou NENHUM  interesse e intenção de, através de dezenas de documentos comprobatórios que possuíamos,  esclarecer imediatamente a situação (TAMANHA A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO), para evitar que uma preciosa vida se perdesse para sempre. Grande parte destes documentos chegaram a ser entregues a um psicólogo (Manoel Mayer Junior, da Casa de Convivência - Porto Alegre), ao Ministério Público do RS através da  Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos (arquivados  sob "Documento nº 811/05" - Audiência nº 022/2005 - no dia 6 de março/2005 - Porto Alegre) e a uma terapeuta ocupacional - identificada na época apenas como LUCIENE (no CONDIM), mas que agora já sabemos trabalha no abrigo "Casa de apoio Viva Maria", (uma das  pessoas mais diretamente envolvidas neste local com minha esposa e portanto total conhecedora do caso, da sua doença, das ´provas que lhe fornecemos, mas NENHUMA providência CONCRETA foi tomada a tempo para evitar o já previsível e irreversível  desfecho final PELO QUAL TANTO TEMÍAMOS: a morte de minha esposa por falta de TRATAMENTO e eficientes cuidados médicos e medicamentosos durante o mês que deixaram a nossa familia TOTALMENTE IMPEDIDA,  em poder lhe prestar a devida assistência. Minha esposa não podia ficar nem um dia sem tomar  corretamente TODOS os medicamentos prescritos pelos dois médicos que a tratavam a tanto tempo...

 


 

Nada mais trará minha querida esposa de volta à vida... Estamos sofrendo muito, uma dor quase insuportável... Não apenas pela morte, inexorável a todos os humanos, mas PRINCIPALMENTE pela forma BRUTAL e INJUSTA que isso aconteceu... Em nome de sua memória, clamamos pela "JUSTIÇA  dos Homens" e pela  "Justiça Divina". Se é que ainda existe Justiça em nosso País... Resolvemos tornar esta história publicamente com a ÚNICA esperança que TODOS os  verdadeiros  responsáveis por esta morte, por este triste acontecimento que poderia ter sido perfeitamente evitado, sejam severamente e exemplarmente responsabilizados, julgados e CONDENADOS, para que nunca mais aconteça nada similar a este triste caso, que enlutou e destruiu parte de nossa familia, a qualquer outro brasileiro.

 A vida agora para mim já não tem mais nenhum sentido...

Só a JUSTIÇA poderá nos confortar para que, pelo menos, esta sua morte não ternha sido completamente em vão.

 


Relatório detalhado.

RESUMO CRONOLÓGICO  DO ACONTECIDO DURANTE 30 DIAS:
(17/02/2005 - data do desaparecimento  a 17/03/2005 - data do falecimento)


 

VERA LÚCIA SANTANA DIAS foi minha esposa, fiel companheira durante  22 anos. Uma exemplar esposa, maravilhosa companheira e amiga em todas as horas. Desde 1992, após ter perdido três  integrantes de sua família (os pais e um irmão caçula) em um pequeno período de tempo, adquiriu uma peculiar doença psiquiátrica: Depressão Bi-Polar (Transtorno Bi-Polar, comumente conhecido também  como Psicose Maníaco Depressivo). Por causa esta doença ela esteve três vezes hospitalizada, inclusive foi  aposentada no ano de 2001 pelo INSS justamente por essa sua enfermidade, agravada a partir de 1999 - depois de muito sofrimento causado por um caso divulgado durante o referido ano pelo Programa Fantástico da Rede Globo), mas sempre após um adequado tratamento hospitalar (e medicamentoso) - que geralmente durava um mês -  retornava sempre a ser uma pessoa "quase" normal, meiga, carinhosa, inteligente, com muita vontade de viver intensamente cada momento de sua vida... Tinha muito amigos. Sua presença só irradiava alegria e felicidade. Não havia ninguém que não a admirasse. As "crises psicóticas" geralmente se repetiam a cada 3 anos, mesmo sob intenso tratamento medicamentoso diário e todos de uso controlado. Como, além do problema mental, ela sofria  também de hipertensão, necessitava cuidados especiais ingerindo diariamente uns 10 medicamentos diferentes (quase  20 comprimidos diários). Sempre a cuidávamos com muito carinho, inteira dedicação e amor. Fazíamos de tudo para que ela se sentisse uma pessoa feliz, normal e útil à sociedade. Cuidávamos de sua saúde e a integravámos a uma ativa vida social como se fosse uma pessoa completamente normal, como ela realmente aparentava quando não em estado de surto. Todos que a conheciam, médicos, vizinhos e amigos, estão aí para  comprovar e testemunhar esta afirmação.

 


 

Vera Lucia Santana Dias tratava-se, praticamente e mensalmente, durante muitos anos, com dois competentes e atenciosos médicos, principalmente para o acompanhamento da sua doença e o fornecimento das necessárias receitas dos medicamentos controlados:

- Dra. Marta Helena Rubbo Pacheco - CRM 18.852 - Posto Saúde Modelo (Acredito que um acompanhamento durante aproximadamente os últimos 6 anos). Afastada, excepcionalmente, nos últimos 6 meses por esta médica ter ganho nenê), quando foi substituida por outra profissional para fornecer as receitas dos medicamentos.

- Dr. Luiz Felipe Cunha Mattos - CRM 11.682 - Saúde Comunitária do Hospital Conceição (Acredito que deve lhe acompanhado por um período de aproximadamente durante os últimos 10 anos). Prontuário de Vera Lucia Santana Dias no Hospital Conceição: nº 146-3875-02. Conhecedor também do seu problema psiquiátrico e de seu extenso histórico médico, muitas vezes lhe fornecia receitas dos medicamentos psiquiátricos de uso continuo e controlado, que ela necessitava tomar DIARIAMENTE quando da ausência da Dra. Marta. Foi inclusive este médico que, na crise de 2002, COM MUITA COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE encaminhou minha esposa à Hospitalização Psiquiátrica quando o Dr. Rafael Cabeda Jr (já da triagem do PAM 3), se recusou - já naquela época - a assim fazê-lo (Boletim de Atendimento nº 10963 - 16/09/02 às 0:4:40h), quando dois dias depois foi transportada com urgência, em uma ambulância, diretamente do Hospital Conceição, acompanhado por dois funcionários deste mesmo hospital (no dia 18/09/2002). Prova que Vera realmente, contrariando o diagnóstico do Dr. RAFAEL CABEDA JR necessitava tratamento hospitalar. É só consultar seu prontuário no Hospital espírita para maiores detalhes da crise naquela época.

Ambos médicos (Dra. Marta e Dr. Luiz Felipe) conheciam muito bem seu complexo histórico médico, tanto referente a doença psiquiátrica como de hipertensão). Geralmente VERA sempre comparecia as consultas acompanhada por mim, seu esposo, e em algumas vezes, no caso da Dra. Marta do Posto de Saúde Modelo, também pela sogra.

 


 

O nosso terrível drama começou em fevereiro deste ano de 2005.

Eu e minha família começamos a perceber mudança radicais e inesperadas no comportamento de minha esposa: dormia muito pouco, falava muito, mudava inesperadamente em suas decisões (a cada minuto, fazia coisas que não eram de seu hábido rotineiro) e  - uma das coisas que muito nos preocupava: bruscas "mudanças de  personalidade". Todas características de momentos de "pré-crise", fatos que já conhecíamos perfeitamente em virtude de três surtos anteriores nos anos de 1992/93, 1998, e 2002. Vera, desde dia 3 de fevereiro/2005, começou novamente a demonstrar estas alterações em seu comportamento o que começou a nos preocupar muito.... Inicialmente pensamos ser possível tentar, desta vez,  evitar uma nova internação hospitalar (que é sempre traumática para o doente e seus familiares), a tratando com muito carinho, atenção e medicando-a com alguns medicamentos específicos, conforme autorização, sugestão e orientação dos médicos que sempre a acompanhavam nesta enfermidade ha aproximadamente uns 10 anos. Infelizmente, percebendo que a situação não se normalizava (mas  se agravava dia após dia, independente do aumento da dosagem medicamentosa), e como Vera, naquele momento, fazia de tudo para evitar uma nova  consulta ao médico (situação comum sempre quando ela estava em crise), resolvemos na dia 10/02/2005 que a única solução seria tentarmos uma nova internação no mesmo Hospital onde ela já havia estado por três vezes anteriores hospitalizada (Hospital Espírita de Porto Alegre). Vera, obviamente - neste estágio de crise - por sua doença ser muito inteligente e os  pensamentos/argumentos extremamentes mais aguçados e "coerentes" (outras características da Psicose Bi-Polar), não aceitava, pois, evidentemente - ela própria não percebia nem aceitava as alterações em sua personalidade... Sempre em surtos anteriores, ela se dizia sentir perseguida, ameaçada, agredida por TODOS que eram mais chegados a ela (irmãos, parentes, vizinhos, esposo e  amigos de longa data), outras das principais características de sua enfermidade mental. Após o já  "tradicional" tratamento hospitalar tri-anual acontecia sempre uma melhora imediata e depois Vera nos dizia de nada lembrar do acontecido (amnésia) e retornava a ter uma vida quase normal e voltava a ser uma pessoa maravilhosa como realmente sempre foi. Como Vera, ultimamente,  estava dormindo muitas poucas horas por noite, mudava repentinamente de personalidade, de decisões e   resolvia sair sózinha a vagar pelas ruas - sem permitir ser acompanhada, andando sem nenhum rumo pré-estabelecido, (outra característica do surto e uma das coisas que mais nos preocupou naquele momento) muitas vezes saindo pela manhã e só retornando à tarde, algumas vezes andava machucada. Possivelmente por quedas na rua como acontecia em crises anteriores, quando as vezes era encontrada e  aparada por policiais PMs e encaminhada para sua casa ou hospitais para depois ser atendida e medicada). Como, novamente, estava  tudo se repetindo, Vera chegando sempre muito cansada, machucada, saindo sempre a mesma roupa - o que não era seu hábito - sempre portando  uma grande bolsa cor beje,  voltava para casa seguidamente arranhada e sempre muito ofegante e cansada, inclusive algumas vezes retornando só a noite e algumas vezes até de madrugada, resolvemos, novamente, tentar interná-la... Não tínhamos mais nenhuma alternativa. Tentamos, então,  desesperadamente, conseguir uma nova hospitalização. Coisa não muito fácil nos dias de hoje pelo caus do nosso sistema único de saúde. Para tal (no caso de doença mental) existe apenas uma alternativa: passar por uma triagem no posto PAM 3 (Vila Cruzeiro do Sul), único local possível para os pacientes de Porto Alegre.  Inclusive, com a intenção de solicitar ajuda da Brigada Militar para esta ajuda no transporte, chegamos a registrar uma ocorrência policial junto ao 11º BPM solicitando  a colaboração da PM - caso necessário - para o transporte através de uma viatura. (ocorrência número 055/P-3/2005 no 11º BPM, dia 16 de fevereiro/2005). Isso o fizemos porquê no dia 15/02, de madrugada, a levamos (eu e minha mãe) ao posto de saúde do PAM 3 - Vila Cruzeiro do Sul (repetindo: o único local disponível para a triagem para pacientes de Porto Alegre antes do encaminhamento ao referido Hospital - que comprovadamente tinha vaga, conforme já haviamos confirmado por telefone). Lá chegando o médico psiquiátrico de plantão, Dr. RAFAEL CABEDA JR. (CREMERS 9256), após conversar rapidamente comigo e com minha mãe, resolveu conceder, conforme sua solicitação, uma conversa PARTICULAR com a doente e solicitou que nos retirássemos da sala... sem dar mais a mínima atenção necessária aos familiares que a acompanhavam,  imediatamente - não atendendo a preocupação e desejo dos familiares, emitiu no seu Boletim de Atendimento (número 05 0029449 61 de  16/02/2005 às 00:45h da madrugada) que VERA estava bem (Análise psiquiátrica dele, constante do seu Boletim de Atendimento: "Quadro Bi-Polar. Paciente estável com uso de medicamentos. Ao psiquiátra de ambulatório. Não ha quadro, sinais e sintomas que indiquem uma hospitalização", e a liberou, orientando-nos fora da sala que a encaminhássemos ao seu médico ambulatorial – de rotina). Ficamos decepcionadíssimos  com a decisão e o atendimento do médico. Era visível por todos presentes que minha esposa estava totalmente "fora de sí", com mudanças de personalidade I(dupla personalidade) e até com alucinações... Tentamos (eu e minha mãe - de 83 anos) ainda argumentar com o médico, mas ele, intrasigente e autoritário - nada atencioso, mesmo sabendo do extenso histórico da doente  que mostramos a ele com declaração de 3 internações do  próprio Hospital Espírita (inclusive,ha alguns anos atrás, era  este mesmo médico que acompanhava  mensalmente minha esposa para autorizar os medicamentos nas visitas de rotina quando ele trabalhava em outro posto de atendimento psiquiátrico na Cidade Baixa: CAIS, após Vera receber alta na sua internação em 1993 ou 1998 - portanto não pode argumentar que não conhecia a paciente). Mesmo conhecedor que Vera já possuia um histórico de 3 internações anteriores no Hospital Espírita (hospital exclusivamente psiquiátrico de Porto Alegre) nenhuma providência tomou nesta oportunidade.... Fomos então "obrigados" - de madrugada -  a trazê-la de volta para nossa casa. Passamos toda a noite acordados, preocupados, sem saber mais o que fazer... Ainda, atendendo a orientação deste médico, marcamos uma consulta no Hospital Conceição para as 11h da manhã (deste mesmo dia) com um médico da "família comunitária" do Hospital Conceição, pois o seu médico de rotina mensal, o  Dr. Luiz Felipe Mattos - que a atendia já durante vários anos - estava em férias e só retornaria no próximo mês de março (por sinal foi este médico que possibilitou a hospitalização de minha esposa, na crise anterior de 2002,  a encaminhando em uma ambulância da SAMU diretamente ao PAM 3, já que este mesmo médico Dr. RAFAEL CABEDA JR já naquela época, também não tenha desejado isso fazer quando a levamos lá também em crise psicótica... (conforme o seu Boletim de Atendimento nº 10.963 de 16/09/2002 que ainda possuimos em nosso poder).

 Quando Vera soube que seria levada para uma nova consulta médica, ela própria, possivelmente percebendo - mesmo doente - a sua eminente hospitalização,  no seu estado alterado de consciência, telefonou imediatmente para o 11º batalhão da PM informando que a sua residência estava sendo sido "invadida" por estranhos. Imediatamente chegaram até nossa casa uma viatura com 2 PMs armados, mas quando imediatamente perceberam que se tratava uma caso de doença mental e não de "invasão de domicílio",  eles próprios se ofereceram a transportá-la na própria viatura policial ao MESMO posto de saúde na Vila Cruzeiro do Sul (PAM 3) - onde nós já tinhamos estado de madrugada  tentando uma hospitalização. Eles mesmos, os 2 PMs) ficaram impressionados quando dissemos que já a haviamos levado de madrugada a doente lá, mas que o médico não a quis encaminhar para a hospitalização... Chegando novamente lá - agora inclusive acompanhados pelos 2 PMs do 11º BPM - (como consta no novo Boletim de Atendimento: número 05 0029805 00, dia 16/02/2005, agora às 11:16.h) lá por umas 11:00 da manhã, fomos atendidos por uma jovem médica (?) que não se identificou (seria estagiária?), e que, após consultar diversas outras colegas presentes (porquê???), TALVES PARA NÃO CONTRARIAR O DIAGNÓSTICO DO SEU COLEGA DA MADRUGADA (isso apenas uma suposição nossa...) – talvez por ser seu superior, ou por ser mais idoso,  resolveu manter a mesma orientação do colega que havia nos (mal) atendido de madrugada, orientando-nos também NOVAMENTE a levá-la ao seu médico de rotina (Consta no referido novo boletim de atendimento: "FAMILIARES DESEJAM INTERNAR PACIENTE SEM SINTOMAS AGUDOS. AO SEU MÉDICO"... Novamente fomos obrigados a trazê-la de novo para nossa casa. Por sinal esta jovem "médica" (?) nem assinou corretamente o Boletim de Atendimento número  05 0029805 00 (como o fez o médico da madrugada). Esta apenas colocou uma ilegível rubrica (talvez uma letra "B"), sem nenhum carimbo e sem o número do seu Cremers - se é que o tinha (como é obrigação em qualquer Boletim de Atendimento Médico). Possuimos também  esdte documento original para comprovar...

 


 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

Como já informado acima: Este mesmo médico (Dr. RAFAEL CABEDA Jr.), o que nos atendeu de madrugada quando pela primeira vez lá estrivemos no PAM 3 no dia 15/02, ao nosso ver,  errou por RE-INCIDÊNCIA, por INCOMPETÊNCIA, NEGLIGÊNCIA e OMISSÃO,  demonstrando total despreparo e insencibilidade em menospresar os depoimentos de dois familiares que acompanhava a doente mental, com evidentes sinais de alucinação, mudanças de personalidade e visivelmente em agudo surto psicótico. Ninguém iria levar uma pessoa doente - de madruugada - a um local tão distante de onde  residimos se não fosse realmente um caso muito grave e urgente. REINCIDÊNCIA porque foi o mesmíssimo médico que em uma crise  anterior de minha esposa no ano de  2002  (Boletim de Atendimento número 10963 de 16/09/2002 às 04:40 da madrugada) TAMBÉM naquela oportunidade NÃO achando necessário uma internação hospitalar e a remeteu também - naquela época - novamente para casa, para o desespero da familia e de uma tia (Ilva Leiton Dias) que naquela oportunidade, na tentativa de conseguir uma internação tal a gravidade do estado de Vera naquele momento, passou toda a madrugada no posto. A prova inequívoca  que também em 2002 o MESMO médico RAFAEL CABEDA JUNIOR já não teve a capacidade de uma perfeita avaliação do estado mental de minha esposa foi que Vera, apenas dois dias após (!!!), também "fugiu" de casa. Felizmente na época  foi encontrada caída na rua por policiais BM, levada até nossa casa, a levamos imediatamente ao Hospital Conceição onde o médico de rotina (Saúde Comunitária do HOSPITAL CONCEIÇÃO)  o Dr. LUIZ FELIPE CUNHA MATTOS (CRM 11602 - CPF 254.445.490-34) percebendo que minha esposa estava em evidente SURTO psicótico imediatamente a encaminhou novamente ao Posto PAM 3, autorizando inclusive o translado via uma ambulância da SAMU, e autorizando o acompanhamento por dois funcionários do próprio Hospital Conceição. Chegando lá, atendido por OUTRO médico, Vera foi imediatamente encaminhada ao Hospital Espírita para a necessária internação (HOSPITALIZADA DIA 18/09/2002 - repetindo: dois dias após, conforme documento constante da declaração do próprio Hospital Espírita - documento original a disposição). Repetindo: Embora este mesmo médico Dr. RAFAEL CABEDA JUNIOR "dificilmente" ache necessário uma hospitalização - também em 2002 - Vera "fugiu" de casa 2 dias após seu também errado diagnóstico (necessidade comprovada por outro médico e pelo próprio Hospital Espírita).  Felizmente, em 2002,  minha esposa foi localizada a tempo, caída numa rua,  por policiais PMs,  que a conduziram imediatamente para nossa casa, permitindo-nos que a levássemos ao seu médico do Hospital Conceição  que imeditamente percebendo a gravidade da doença a encaminhou imediatamente para o mesmo hospital onde este médico Dr. RAFAEL CABEDA JR havia SE NEGADO a hospitalizá-la, "acreditando não ser necessário"  (Repetindo: Boletim de Atendimento número 10963 DE 19/02/2002 às 04:40h da madrugada ). Importante: no Boletim de Atendimento de 2002 consta o MESMO nome deste médico, mesma assinatura, mesmo carimbo, mesmo "CREMERS" prova inequívoca que este médico errou também daquela vez em seu diagnóstico, portano: REINCIDÊNCIA do erro). Ficamos só imaginando quantos erros já aconteceram com outras pessoas, que por não terem "VOZ" para colocar isso públicamente - como agora estou fazendo - foram obrigadas a suportarem as consequências de similares "erros médicos". Felizmente naquele caso tivemos uma final feliz: Como foi tratada logo no início da crise, em um mês depois minha esposa recebeu alta hospitalar, entrou novamente na "realidade da vida" e teve uma vida quase normal durante os próximos 3 anos. Por este motivo naquela época não levamos avante a idéia de responsabilizar judicialmente este médico Dr. RAFAEL CABEDA JR (como era nossa intensão quando, naquela época, ele também se negou a hospitalizá-la), pois nossa prioridade sempre era unicamente a SAÚDE de minha esposa, nada mais... Mas agora - em 2005 - que o pior nos aconteceu, de forma irreversível e irreparável,  resolvemos DENUNCIÁ-LO, pois se ele divesse tido a competência necessária, minha esposa teria sido hospitalizada naquela madrugada, tratada a tempo, medicada, não teria "fugido" de casa e, com toda a certeza, bem tratada estaria ainda VIVA. Entre nós...

 


 

Continuando no caso atual, de 2005:
Portanto, pelo erro do diagnóstico médico do Dr. RAFAEL CABEDA JR (proposital ou não), fomos obrigados (eu e minha mãe) novamente a trazer  a doente  para casa... Vera Lúcia em um estado visivelmente psicótico para todos - menos para o médico do PAM 3 -  totalmente alterada e com duas personalidades, totalmente diferente de como Vera era no seu dia-a-dia, como ela era conhecida por todos seus amigos, médicos, vizinhos e familiares... Na manhã do próximo dia (dia 17/02/2005), Vera - ainda pela manhã bem cedo,  apanhou uma grande bolsa cor beje (que sempre portava), uma sacola plástica com alguns pertences e novamente "fugiu de casa" para não mais retornar... Desesperados, sabedores do já ocorrido em crises anteriores quando ela "desaparecia" e depois só sendo REENCONTADA PELA POLICIA VÁRIOS MESES APÓS, DISTANTE E NAS MAIS DIVERSAS LOCALIDADES (Exemplos: Município de Cachoeirinha, Praia de Torres, locais onde antes viviam seus falecidos pais etc, etc... sempre tudo documentado com diversas ocorrências policiais de "desaparecimento de pessoa"), resolvemos imediatamente providenciar em uma ocorrência policial de novo "DESAPARECIMENTO DE PESSOA" realizada dia 17/02/2005 às 11:23h (ocorrência número 1047/2005  na 9ª Delegacia de Policia). Com o único objetivo de localizá-la o mais rápido possível para podermos tratá-la, como sempre o faziamos. Comunicamos também imediatamente a "DELEGACIA DO DESAPARECIDO" (Av. João Pessoa -  Fone 3288.2445 - 3288-2152) cujo função é justamente localizar pessoas desaparecidas. Fomos atendidos prontamente e gentilmente pelo Sr. Alan Mendonça que demonstrou muito interesse e competência no caso, até incluindo imediatamente a fotografia de VERA  LÚCIA SANTANA DIAS no site do DEIC (Pessoas Desaparecidas: http://www.desaparecidos.rs.gov.br/ ) na internet.
Através da "DELEGACIA DO DESAPARECIDO" foi colocada sua foto na internet para que alguém, em qualquer parte do Brasil, (se ela tivesse saído do Estado), pudesse reconhecê-la e ela ser localizada... Telefonamos também para as delegacias de várias praias (Tramandai, etc - onde em uma crise anterior ela havia sido depois localizada), remetendo, via internet,  sua foto para as delegacias de diversas outras praias... Mantivemos pessoalmente contato com o 11° Batalhão da Brigada Militar / Btl Cel. Farrapos (Rua Sapé, 58 - Passo D´ Areia - Porto Alegre), fornecemos diversas fotografias digitais de VERA para serem colocadas em todas as viaturas policias que circulam pela cidade diariamente, contatamos e fornecemos a foto de VERA para diversos hospitais (Hospital Conceição, Hospital, Cristo Redentor etc) para serem afixadas nos murais das "Emergências" onde circulam diariamente milhares de pessoas (provenientes de Porto Alegre e do interior do estado) com o único objetivo de, COM URGÊNCIA, tentar localizá-la para poder tratá-la.... Viajei, também, a vários locais, de dia e de noite, tentando localizá-la pelas ruas de Porto Alegre e arredores (inclusive na sede da Polícia Civil do  Municipio de Cachoeirinha, onde também ela havia sido localizada em uma outra crise anterior)...

 


 

O Sr. Alan Mendonça ("Delegacia do Desaparecido") se empenhou intensamente em sua localização, onde finalmente no dia 28/02 às 11h, nos telefonou avisando que minha esposa havia sido localizada em um albergue: isso confirmado através da "CASA DE CONVIVÊNCIA" (Rua João Alfredo, 782 - Fone 32218578 - Porto Alegre)- subordinada, diziam, pela Prefeitura de Porto Alegre , mas que também informaram a ele (Sr. Alan Mendonça) que NAQUELE MOMENTO minha esposa estava sendo mantida "sob proteção" (????)  do Estado em uma OUTRA entidade de "referência e proteção à mulheres sob violência", porque - disseram-nos - que com ela havia sido encontrada uma ocorrência onde ela dizia estar sendo perseguida, maltratada e ter sido agredida (?)

 Acreditamos que isso tenha acontecido, possivelmente, por ela ter sido "influenciada/induzida/manipulada" neste sentido quando na rua,  possivelmente após alguma queda ou agressão (se realmente houve) que tenha acontecido quando ela vagava, sem rumo, pelas ruas da cidade e, talvez,  orientada por alguém para tomar tal atitude "feminista", para defender o seu "direito de mulher".... (Em seus pertecences, que nos foram entregues após sua morte, encontramos vários PANFLETOS de "incentivo" a estas atitudes feministas: "Parabéns! Exerça seu Direito de Mulher...8 de março - Dia Internacional da Mulher. Casa de Apoio Viva Maria - Março/2005"...). E no seu anormal estado mental, possivelmente deve ter sido orientada (?), manipulada, induzida a até poder ter declarado por ingenuidade, mas "caluniosamente", (com certeza sem intenção  e até sem saber das conseqüências que isso poderia acarretar) que havia sido machucada em sua casa. O sr. Alan Mendonça me informou que "sua missão" tinha terminado aí, já que ela havia sido localizada. Que a partir daquele momento nós, sua família, deveríamos entrar em contato com a Casa de Convivência para resolver a questão...

 Imediatamente que soubemos através do  Sr. Alan Mendonça que a "CASA DE CONVIVÊNCIA" SABIA ONDE VERA ESTAVA, eu (acompanhado  sempre da senhora minha mãe - que estava constantemente nos últimos dias praticamente convivendo conosco no mesmo apartamento, justamente para ajudar-nos neste triste momento de doença de minha esposa), portando DEZENAS de documentos para comprovar e esclarecer totalmente a real situação de doença de Vera, tentamos de todas as formas possíveis DIALOGAR com a assistente social do abrigo/albergue  "Casa de Convivência" (Sra. MARTA HELENA ALVES  – Rua João Alfredo, 782 - POA -    Fone   3221.8578), que - até por telefone foi rápida e "direta", pois NÃO RECONHECEU o desespero da família de VERA: confirmou que ELA SABIA onde minha esposa estaria no momento, mas que não nos poderia dar o endereço, E, também, SE RECUSOU A NOS ATENDER PESSOALMENTE, onde pretendiámos levar todos os documentos que tínhamos em nosso poder para elucidar completamente o caso através de atestados médicos, históricos de internações anteriores, diversas testemunhas (amigos e vizinhos), dois médicos que a  acompanhavam há 10 anos nas suas enfermidades (psiquiátrica e hipertensão - e que portanto conheciam perfeitamente os sintomas e as características de sua doença), mas a Sra. MARTA HELENA ALVES, também  intransigente e "rápida" pelo telefone, informou que  já possuia em seu poder TODO o material necessário que necessitava e terminou o nosso diálogo, interrompendo inesperadamente a ligação telefônica.. Mesmo assim não desistimos: no mesmo dia que ela foi localizada pela "Delegacia do Desaparecido" (28/02/2005, clique aqui para a prova que ela foi localizada neste dia pela "Delegacia do Desaparecido" retirado do próprio site da Secretaria da Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul ), exatamente às 14h,   nos dirigimos ao local (Casa de Convivência) portando todos os documentos comprobatórios de que se tratava unicamente de um caso de DOENÇA MENTAL e que eles, erroneamente, estavam levando, equivocamente, o caso para um lado totalmente diferente da realidade... Chegando lá, a assistente social MARTHA  HELENA ALVES (que comprovadamente  estava presente naquele local) se negou, novamente, a nos atender. Solicitamos então para falar com a PESSOA RESPONSÁVEL  pela Casa de Convivência. A recepcioniosta do local nos informou que no momento a "Casa de Convivência" não tinha nenhum gerente (!!!!), nenhuma pessoa a responder pela entidade, que tudo era resolvido em outro local (informou que seria na Av. Bento Gonçalves, 255 - POA. (Estivemos também neste local, mas informaram que o responsável, Sr. Nilo Sergio Santos dos Santos, também não estava presente e fomos atendidos por duas moças as quais, após relatarmos o acontecido, só tivemos oportunidade de entregar uma declaração hospitalar que Vera Lúcia havia estado hospitalizada em três oportunidades anteriores em Hospital Psiquiátrico)... Na Casa de Convivência, na ausência de um responsável (?), desesperados, solicitamos então para sermos atendidos por qualquer outra pessoa. Esperamos  uns 30 minutos  e só depois fomos atendidos por uma pessoa que se identificou como sendo o psicólogo  MANOEL MAYER JUNIOR. Esta pessoa nos escutou durante uns 15 minutos, leu alguns documentos que lhe apresentamos, atestados e declarações de três hospitalizações anteriores de minha esposa por problemas mentais, comprovando que ela realmente era uma doente, diversos medicamentos que tomava e receitas médicas, ocorrências policiais anteriores de "desaparecimentos  de casa" e ele, atencioso no momento, finalmente nos solicitou que lhe enviassemos mais algumas informações (o que fizemos no mesmo dia. E ainda possuimos a cópia do e-mail enviado a ele ) através do seu "e-mail" pela  Internet, pois prometeu levar o nosso "caso" para uma reunião naquela casa, que aconteceria no próximo dia (1º de março/2005) e ENCERROU O CONTATO SUGERINDO (E NOS ORIENTANDO) PARA QUE PROCURÁSSEMOS O MINISTÉRIO PÚBLICO, para resolver o caso maiis brevemente. Fizemos tudo conforme solicitado (enviamos o material via internet para o e-mail  fornecido: mmayer@ig.com.br ), mas não obtivemos nenhuma resposta dele nos próximos dias, conforme esperávamos...

 


 

Fizemos de TUDO que podíamos - dentro de nossas possibilidades - para TENTAR ENCONTRAR VERA e dar a ela o correto atendimento médico que o Estado do Grande do Sul, através destas pessoas já citadas (e das entidades citadas), NÃO A CONCEDERAM e mais: NOS IMPEDIRAM DE ASSIM FAZÊ-LO. Sempre nos impediram de tratá-la, não nos informando, propositadamente, seu real e verdadeiro paradeiro (que eles bem sabiam, MAS SE NEGAVAM SEMPRE DE  NOS INFORMAR, como se nós, seus familiares, também vítimas de toda a  situação, fôssemos pessoas perigosas, que deveriam ficar distantes de VERA!!!...), e sempre nos garantindo - pessoalmente ou por telefone (quando nós insistentemente tomávamos a iniciativa de algum contato (pois ninguém espontaneamente jamais nos procurou para tentar esclarecer a situação) apenas afirmavam que minha esposa  estava aos cuidados deles e sendo - por eles - MUITO bem tratada....

Imaginem nosso sofrimento... Isso não se configura quase como sendo um  "SEQÜESTRO" (mesmo acorrendo  em nome do Estado do RS, e talvéz  - presumimos - , autorizado pela justiça, tal a segurança com que estas pessoas manifestavam ter em sempre nos responder e tratar desta forma...)?

Foi assim que nos sentimos: Sentimos  "na carne e na alma" a mesma sensação, ângústia e desespero das pessoas que tem seus familiares seqüestrados por bandidos... Pois durante todo este tempo, sabiamos que minha esposa estava "em poder de outras pessoas", em um paradeiro não informado... Foi terrível...

Recebemos, de todas as mensagens enviadas via internet pedindo providências, até aquele momento citado, apenas o "retorno" do Ministério Público  nos informando que estavam encaminhando a minha denúncia de negligência e omissão de socorro do médico Rafael Cabeda Jr à "Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos"  (Rua Santana nº 440 - Fone 3288.8911). Fui convidado depois (por telefone) a lá comparecer, pessoalmente, para assinar todos os documentos enviados por "e-mail" e fui informado pela atenciosa assistente da promotora que iriam abrir um INQUÉRITO para SOLUCIONAR  imediatamente o problema denunciado.. Estive lá em mais outras 2 outras oportunidades, anexando sempre mais documentação comprobatória, para elucidar TOTALMENTE o caso e para que nos informassem FINALMENTE onde agora minha esposa estava sendo mantida aparentemente "em cativeiro". Só desejávamos que nos entregassem minha esposa para o devido e necessário tratamento médico que ela tanto necessitava OU QUE ELES PRÓPRIOS MESMO O FIZESSEM ISSO, se por algum motivo que desconhecíamos não desejassem que nós mesmo fizessemos isso. O QUE IMPORTAVA PARA NÓS, É QUE ELA  TIVESSE O DEVIDO TRATAMENTO MÉDICO. Dia 6 de março a Dra.  ANA RITA SCHINESTSCK - Promotora de Justiça da "Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos",  finalmente me concedeu uma audiência (audiência número 022/2005) e pensei que tudo se resolveria tal a enorme quantidade de provas já fornecidas, documentos e testemunhas disponíveis que tinha em meu poder. Embora tendo sido bem atendido, nada de CONCRETO foi resolvido na tão esperada AUDIÊNCIA: apenas anexei mais documentos (arquivados numa pasta: documentos nº 811/05) e  fui "orientado" pela própria promotora que, para responsabilizar o médico Dr. RAFAEL CABEDA JR (por negligência / omissão de socorro, inclusive pela "reincidência do erro médico" já em 2002, comprovado pelo boletim de atendimento e pela declaração do próprio Hospital Espírita que dois dias depois da negação de internação deste médico VERA havia necessitado baixar no mesmo Hospital psiquiátrico), deveriamos procurar o "CREMERS - Conselho Regional de Medicina" - ação que eu próprio, sózinho e voluntariamente,  já havia tomado semanas antes, sem receber nenhum retorno até aquele momento e que, para resolver o caso de receber minha esposa de volta aos nossos cuidados  - a  retirando da absurda "proteção do estado" cujo local, por segurança ninguém poderia poderia nos informar - deveriamos providenciar através do Ministério Público e da  Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na sua "INTERDIÇÃO CÍVEL¨.... Só depois fiquei sabendo  através de outras pessoas, que possivelmente (?) quem tenha autorizado minha esposa a permanecer sob proteção do Estado tenha sido o próprio Ministério Público... Que dificilmente estas pessoas que a tinha em seu poder estariam agindo assim sem um "respaldo superior". A quem eu, ingenuamente, fui justamente solicitar socorro e rápidas e imediatas providências... Custamos a acreditar nesta versão...

 


 

Desesperados (eu e minha mãe) resolvemos apelar, via iINTERNET (o único canal; a única "arma" que ainda possuíamos...) para TODOS os órgãos que imaginávamos que pudessem nos ajudar a voltar a ter novamente a guarda de minha esposa para podermos tratá-la a tempo, antes que algo de mais grave acontecesse com ela, como sempre tanto temíamos estando ela distante de nós, pois estava claríssimo que que as pessoas que agora estavam próximas a ela, a estavam praticamente apenas a mantendo em "cativeiro", (Dizendo-nos ser em nome do Estado do Rio Grande do Sul),  e - obviamente - não percebiam ou não acreditavam em nós (propositadamente ou por TOTAL incompetência)  que tratava-se de um caso de DOENÇA MENTAL em evidente fase de SURTO PSICÓTICO agudo e imaginavam tratar-se apenas de um caso que necessitasse de  "proteção" contra uma suposta agressão familiar que jamais existiu, com dezenas de vizinhos, amigos, médicos e diversas pessoas dispostas a testemunharem que durante  22 anos de convivência (e 15 anos residindo no mesmo endereço), jamais presenciaram NENHUMA briga ou agressão do casal. Pelo contrário: Eu e minha esposa vivíamos sempre muito felizes, sempre saindo na rua de "mãos dadas" como se fôssemos eternos namorados, inclusive em dezembro/2005 participamos do "Reveillon" do famoso programa "Bibo no 20" (Canal 20 da Net TV), com apresença de diversas autoridades, personalidades, artistas e politicos (inclusive com a presença do  Prefeito José Fogaça), tudo transmitido pelo Canal 20 da Net TV, onde eu, profissionalmente participei como "convidado especial" semanalmente durante todo o segundo semestre de 2004).

 

Enviamos vários apelos via internet, pedindo ajuda para solucionar o absurdo problema:  para o  Ministério Público, para o Conselho Regional de Medicina (CREMERS), para o Ministro da Saúde, inclusive diretamente ao secretário da Saúde do RS, Sr. OSMAR TERRA ( ces@saude.rs.gov.br, daha@saude.rs.gov.br, auditoria@saude.rs.gov.br, apoio.juridica@saude.rs.gov.br, acs@saude.rs.gov.br ) Destes últimos, ninguém  nos respondeu até a presente data...

 



 

Eu e minha mãe (que sofria também muito com o acontecido), seguindo a orientação profissional da Dra. Ana Rita Schinestsck (PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS) dia 14/03/2005 nos dirigimos ao FORUM CENTRAL de Porto Alegre e lá nos forneceram um encaminhamento à "DEFENSORIA PÚBLICA". Como era sexta-feira, nos agendaram para a próxima segunda-feira. No dia agendado. 8h da manhã,  fomos encaminhado à Dra. ITAGIRA ALVES RIGON. Relatamos a gravidade do caso e nossa intensa preocupação com a saúde de minha esposa e disse que sabíamos que agora ela estava em local não informado sob uma absurda pretensa "proteção do estado". A advogada ITAGIRA ALVES RIGON rapidamente nos atendeu e nos afirmou que ela trabalhava também na "Casa Viva Maria", e que se minha esposa estivesse lá ela com certeza teria conhecimento porque trabalhava justamente lá (uma "inverdade" ou total desconhecimento de presença de VERA lá: porque depois de seu falecimento, na ocorrência policial número 2549/2005 - 14ª Delegacia de Polícia  de 17-18/03/2005-  foi descrito que MINHA ESPOSA estava justamente neste exato local: CASA DE APOIO "VIVA MARIA" - Rua Porto Seguro  nº 261 - Vila Ipiranga - POA), porque neste caso - se era verídico o que ela nos afirmou: que trabalhava lá - ela deveria ter conhecimento do caso (pois minha esposa - pelo que agora sabemos ficou lá por quase um mês)... Falamos para a defensora pública Dra. ITAGIRA (eu e minha mãe) que tínhamos ido lá na Defensoria orientados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pelo FORUM CENTRAL para fazermos a  imediata  "INTERDIÇÃO CÍVEL" de minha esposa - única alternativa/solução - conforme nos orientaram - para resolver o problema IMEDIATAMENTE, mas a referida advogada  ITAGIRA ALVEZ RIGON -  já de inicio - me perguntou porque tanta preocupação de a termos aos nossos cuidados se ela era uma doente mental (!!?)... Também nos falou que interditá-la seria  DIFÍCIL porque para isso deveriamos ANTES saber informar ONDE  ela se encontrava naquele momento (o que não sabíamos, pois esta informação nos era SEMPRE negada por todos que sabiam onde ela estava) e que também precisavamos de uma "atestado médico" MAIS ATUAL de sua doença mental -  com o seu CID (embora tivessemos nos nosso poder os originais de vários documentos COM ESTAS DECLARAÇÕES, inclusive das 3 internacões anteriores no Hospital Espírita (psiquiátrico - anos 1992/3, 1998 e 2002, TODOS com os referidos CIDS), mas a advogada exigia  o endereço e um atestado mais ATUAL. Como seria possível conseguir UMA TESTADO ATUAL SE MINHA ESPOSA SE ENCONTRAVA "ESCONDIDA" DE NÓS, e em local por nós ignorado (e nem ao menos NINGUÉM consultou os dois médicos que a tratavam e acompanhavam há 10 anos e que, portanto, conheciam perfeitamente as peculiares características de sua enfermidade mental e  de hipertensão)? Como conseguir preencher estas exigência para a "interdição cível" se a minha esposa não estava em nosso poder, sob nossos cuidados???

 

 Novamente: Se tudo isso não se configura com todas as características de um  "SEQUESTRO", considerado crime considerado hediondo pela legislação brasileira, então NÃO entendemos mais nada... A advogada ITAGIRA  solicitou que remarcassemos uma nova consulta com ela quando conseguísemos tais informações e documentos - mesmo sabendo que estas duas exigências seriam quase impossíveis de conseguir na situação atual... Mesmo assim pensamos em tentar conseguí-los de alguma maneira, por mais impossível que pudesse ser, de qualquer forma, estávamos dispostos a qualquer sacrifício para tentar salvar minha esposa... Mas, logo a seguir, imediatamente outra nova decepção: Quando na saída da DEFENSORIA PÚBLICA para "remarcar" a consulta com a mesma advogada: uma nova consulta só seria possível quase um mês depois... Marcaram apenas para o dia 5 de abril/2005... SÓ 22 DIAS DIAS APÓS!!!!

 

Minha esposa nos foi entregue, morta, no dia 17/03/2005 (antes da re-consulta com esta advogada...).

 


 

Dia 14 de março, recebi uma mensagem via internet informando que o Sr. Excelentíssimo Senhor Doutor MARIO CAVALHEIRO LISBÔA, DD.Corregedor-Geral do MInistério Público do  Estado havia tomado conhecimento de minha denúncia inicial (sobre  a negligência/omissão do Dr. RAFAEL CABEDA JR) enviada logo no inicio do caso (dia 17/02/2005), e enviado minha denúncia do dia 17 do mês passado para o PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE PORTO ALEGRE para providências (onde eu, por conta própria já havia pessoalmente contatado, e até já tido uma AUDIÊNCIA no dia 6 de março/2005 número, AUDIÊNCIA 022/2005 - DOCUMENTO Nº 811/05) documento, com a Promotora de Justiça, Dra. ANA RITA SCHHINESTSCK.

 


 

Apenas no dia 17/03/2005 (15 longos dias passados - num caso tão grave, onde a VIDA de uma pessoa estava em jogo) -  talvez pressionado por alguma "cobrança" superior (talvez até do Corregedor-Geral do Ministério Público...jamais saberemos...) recebi, (repito: com 15 dias de atraso, pois havíamos conversado pessoalmente com ele 28/02/2005 às 15h), um telefonema do psicólogo da "Casa de Convivência", Sr. MANOEL MAYER JR (do local que inicialmente - pelo que sabemos - haviam enviado Vera para um lugar não informado  -  e que portanto TAMBÉM sabia exatamente onde ela se encontrava) me informando APENAS que minha esposa Vera estava sendo MUITO BEM TRATADA E MEDICADA  e que estava tudo bem, que não era para nós nos proeocuparmos pois ela estava sob total proteção do Estado. Disse a ele que isso era contestável, pois se eles não a viam como doente como a estavam  tratando CORRETAMENTE de sua saúde? Inclusive contestei também com ele, pelo telefone, que ela não precisava de "proteção", mas sim de urgente "tratamento médico", pois além de doente mental ela era também hipertensa, e eu tinha a certeza que eles não a deveriam estar tratando COM A MEDICAÇÃO/DOSAGEM CORRETA). Ele ainda tentou argumentar que onde ela estava tinham competentes profissionais para lhe acompanharem. Como absolutamente NÃO aceitei seus argumentos ele foi também intransigente e disse-me  (dando uma de "psicólogo") que eu estava muito nervoso.... E como poderia assim eu  não estar???? Minha esposa "SEQUESTRADA"  durante quase um mês, sem ninguém ter interesse DE ENTRAR EM CONTATO ESPONTANEAMENTE CONOSCO, COM OS VIZINHOS DO PRÉDIO, COM OS AMIGOS COMUNS, COM OS HOSPITAIS, COM OS DIVERSOS MÉDICOS QUE BEM  CONHECIAM O PROBLEMA DE MINHA ESPOSA... Até desconfiamos que nem devem ter lido a documentação que lhes entregamos em mãos, em virtude de minha esposa AINDA continuar a ser mantida em "cativeiro" (diziam que ela havia "pedido proteção"... Uma pessoa doente mental faz qualquer cousa, principalmente se "orientada" e "incentivada" para tal... Se ela havia solicitado uma "proteção",  como explicar que lá onde  estava "escoltada" ela NÃO tinha LIBERDADE... E continuavam insistindo (e nos garantindo) que isso tudo estava sendo feito autorizado e sob a total proteção do Estado do Rio Grande do Sul !!!! Se assim foi realmente, se isso não é um CRIME oficializado (para nós foi justamente isso que se caracterizou, MAIS DO QUE UM ERRO, NEGLIGÊNCIA, OMISSÃO DE SOCORRO,  teve - para nós, seus familiares - TODAS as características, sentimos a mesma sensação (repetindo... repetindo...) de um "SEQÜESTRO", seguido de  MORTE!!!), então não sabemos mais "o que é certo ou o que é errado" aqui no Rio Grande do Sul.... Se tal assim não foi, as pessoas citadas devem ser DUPLAMENTE RESPONSABILIZADAS: pela morte de minha esposa e - se agiram isoladamente e por vontade própria: por utilizarem SEMPRE o nome do Estado do Rio Grande do Sul para justificarem um crime bárbaro, este "seqüestro" que culminou com a morte de minha esposa...

 


 

Como não poderiamos estar ansiosos, desesperados, nervosos, por uma situação que já se estendia por quase um mês, sem nenhuma solução concreta por parte de TODAS as pessoas, entidades e ayutoridades a quem apelamos e recorremos para solicitar ajuda nos esclarecimentos dos fatos: Desejávamos apenas a entrega de nossa esposa aos nossos cuidados  ou que o próprio Estado providenciasse na sua imediata hospitalização para tratamento. Não nos entregaram ela, nem  trataram corretamente de sua saúde...

Para nós, os familiares de VERA LUCIA SANTANA DIAS, a situação foi mesmo  equivalente - com as mesmas sensações e dolorosas características de um SEQÜESTRO - que todos condenam, considerado pela Justiça como um crime hediondo, mas desta vez, absurdamente (e aparentemente) "endossado" - pelo que todos nos informavam -  pelo próprio Estado Do Rio Grande do Sul (Governador: Germano Rigotto ou pela Prefeitura de Porto Alegre: Prefeito José Fogaça), já que estas pretensas  e DESPREPARADAS "entidade de proteção de referência da mulher" são orgãos subordinados à Prefeitura de Porto Alegre.

 


 

Dia 05/03/2005 uma pessoa (do sexo feminino) me telefonou. NO MEU APARELHO "BINA" FICOU REGISTRADO O NÚMERO do seu telefone: 051 - 3340.5011), identificando-se como apenas como sendo  "LUCIENE" (até aquele momento apenas sabíamos ser uma "terapeuta ocupacional", uma pessoa que estava acompanhando VERA no local onde MINHA ESPOSA estaria sendo ESCONDIDA da sua FAMÍLIA, impedindo-nos portanto do seu tão necessário tratamento. Marcou comigo um contato no CONDIM ( condim@gp.pref.poa.com.br ), para o dia 08/03/2005 às 14h, uma entidade feminista situado na Rua dos Andradas, 1560 - 6º andar (Galeria Malcon). Compareci lá, conforme combinado,  mas esta pessoa só lá chegou às 15h (com exata uma hora de atraso). Na espera, procurei me informar QUEM seria esta pessoa e de ONDE ela era. Me informaram que ela pertencia a "Casa Viva Maria", onde abrigam mulheres vítimas de agressão familiar, mas que também  não sabiam o endereço.... Só diziam saber que seria próximo da Protásio Alves... Se, naquele momento, tivéssemos o endereço  EXATO de onde ela estava  "em cativeiro" possivelmente  teríamos solicitado a ajuda da Polícia Federal, para invadir o local e resgatar minha esposa. Mas, infelizmente, não tínhamos o endereço...

 


 

Quando esta LUCIENE chegou no CONDIM, inicialmente tive uma boa impressão, imaginei tratar-se de uma pessoa coerente, sensível,  inteligente, séria, bem intensionada, com a verdadeira intenção de realmente nos ajudar a esclarecer IMEDIATAMENTE o problema que estava absurdamente acontecendo com minha esposa e lhe entreguei  inúmeras cópias xerox de toda a documentação que possuia comprovando, sem dúvida alguma, que Vera era doente mental e que não se tratava de uma caso que merecesse "proteção", mas de URGENTE TRATAMENTO MÉDICO, que suas caracteristicas em fase de SURTO eram exatamente estas relatadas por ela (perseguição, maltratos, agressões, fugir de casa, caminhar muito sem destino, fumar muito, tomar muito café, falar muito, passar noites inteiras sem dormir etc etc etc): mostrei a essa pessoa  diversos antecendentes similares em crises anteriores da Vera (fugas, internações, manias de agressões por diversas pessoas próximas a ela, de ocorrências de "desaparecimentos" anteriores, 3 (três) internacões psiquiátricas, receituário de diversos os medicamentos que ela necessitava tomar diariamente, e, no final - um encontro que durou, acredito, uma hora - esta LUCIENE  pareceu acreditar na realidade do caso e estar disposta a esclarecer a situação. Saí de lá (CONDIM) mais aliviado, porque acreditei - pela primeira vez - que tivesse tido a oportunidade de (talvez) ter conseguido demonstrar a ALGUÉM toda a realidade do caso. Portanto deixei com esta Sra. LUCIENE cópia de todos os documentos, todos os históricos que possuia sobre minha esposa e seu reconhecido problema mental. E saí da reunião mais aliviado, esperançoso,  com a impressão que minha esposa mesmo estando ainda longe de nós, estando ainda sob proteção do estado, o caso estaria prestes a chegar ao fim - apenas CONTINUAVA preocupado se ela realmente estava sendo  bem cuidada e medicada como deveria  -  COMO NOS GARANTIAM (nossa única procupação durante todo este tempo longe de nós, impedindo-nos de cuidá-la e tratá-la, pois imaginei este "local não informado" possuir  médicos, psicólogos, psiquiátras capacitados, sérios e competentes...).

 Agora que ela FALECEU JUSTAMENTE LÁ (SOB PROTEÇÃO "DELES") sei - e tenho provas concretas disso! - que onde VERA estava praticamente "sob cativeiro" (no Abrigo Viva Maria), possivelmente "manipulada" por estas pessoas  em nome do Estado do Rio Grande do Sul" era a PRÓPIA Vera que se auto-medicava....Ninguém (NEM AS ENFERMEIRAS DO LOCAL) cuidavam, diretamente,  da sua medicação. VERA tomava  a medicação que queria, no momento e na dosagem que queria, omitindo alguns medicamentos dos quais ela não gostava, por se sentir "freiada" e "robotizada" (como o HALDOL, este um dos mais  necessários ao seu tratamento psiquiátrico). Além disso, temos testemunhas que comprovam que ela FUMAVA MUITO lá neste local. Quem lhe fornecia os cigarros? QUEM A CUIDAVA DE SUA SAÚDE LÁ? Mesmo sabedores que ela era HIPERTENSA e, portanto, não poderia fumar... Estas provas serão colocadas a disposição da Justiça no momento certo.

(nos foram entregues - SEM SABER - por "eles" próprios quando nos entregaram seus pertences, após sua morte)

 


 

Três dias depois esta mesma pessoa, Sra. LUCIENE (cujo sobrenome AINDA não conhecemos, pois nunca nos foi informado, mas pelo que agora já sabemos é a ÚNICA LUCIENE que trabalha neste local, portanto brevemente será fácil identificá-la totalmente,  com seu SOBRENOME, através da Justiça) novamente me TELEFONOU. O número de onde ela fez a ligação ficou novamente gravado no meu BINA: (051) 3340-5011 (Só agora, depois do falecimento de VERA, sabemos - com absoluta certeza - ser desta Casa Viva Maria) - marcando uma data para um novo encontro. Pensei, mais uma vez,  que a solução definitiva do caso estaria perto de terminar. Sugeri que agora (ao contrário de onde ocorreu o primeiro contato: no CONDIM) o encontro pudesse ser na nossa própria casa (apartamento) já que LUCIENE disse que iria acompanhada de minha esposa para "conversarmos", pois ela iria tirar alguns dias de férias e pretendia resolver o caso antes de sua saída (nos informou, POR TELEFONE,  que ficaria uns 15 dias ausente). Fique muito feliz, esperançoso, imaginando finalmente haver um final breve e feliz, pensando que o caso que tanto nos afligia durante um mês inteiro tinha ficado finalmente TOPTALMENTE  ESCLARECIDO e resolvido. Até comentei se ela pretendia me entregar minha esposa naquele dia, porque eu teria compromissos mais tarde e não poderia deixá-la sozinha em casa - já que sabia que ela estava em crise e que durante todo este tempo que ficou longe de nós, aos cuidados exclusivos destas pessoas e desta "instituição"(?) ela NÃO havia sido tratada/hospitalizada, o que com certeza a situação de SAÚDE da minha esposa deveria ter muito se agravado. Pensei até que LUCIANE havia levado o caso aos seus superiores (se é que existiam...) e que eles tivessem, finalmente, analizado todos os documentos que havia lhe fornecido no CONDIN e definitivamente reconhecido o terrível EQUÍVOCO que haviam cometido contra minha esposa, contra mim, contra minha mãe e contra TODA minha familia e que nos DEVOLVERIAM a Vera para nossos cuidados, para tratamento,  já que isso eles não tinham feito durante todo o tempo que "a seguraram lá", nos  IMPEDINDO de tratá-la...... Imaginei, naquele instante que o  terrível equívoco (custávamos a imaginar que tudo isso divesse sido feito intencionalmente, mas apenas por imperícia, negligência, incompetência administrativa das pessoas que lá trabalham) havia finalmente terminado... Como já descrevi:  o primeiro contato espontâneo só foi realizado no CONDIM, diversas semanas após minha esposa já estar neste local, completamente escondida da sua família. Uma verdadeira "tortura moral e psicológica" contra TODOS nós - estaria chegando - finalmente -  ao seu final. No dia e hora combinado (dia 10/03/2005 às 14h). Novamente esta pessoa, NÃO compareceu no horário combinado (14h). Só lá pelas 16 horas me telefonou avisando que havia NOVAMENTE se atrasado e se eu poderia ainda atêndê- la. Evidentemente que não iria perder esta oportunidade. Cancelei o compromisso que tinha mais tarde e respondi que sim, pois isso era nossa prioridade no momento. (minha mãe, neste novo horário, também estava presente  na minha casa fazendo alguma alimentação para a semana e lavando algumas roupas minhas). LUCIENE chegou acompanhada de minha esposa VERA. Quase "desmaiamos" quando a vimos chegarem: Vera, minha esposa, estava visivelmente "transtornada", "desfigurada", muito magra, visivelmente doente, totalmente DIFERENTE de quando havia saído de casa no dia 17/02/2005. Aparentava uns 10 quilos mais magra !!... Agressiva (coisa que ela nunca era), agitada e ao mesmo tempo parecia totalmente alheia à realidade do mundo, tanto que nem prestou muita atenção na nossa casa e nas duas gatinhas que ela amava que nem filhos… Sob uma aparente "manipulação verbal" desta pessoa chamada LUCIENE (esta pessoa perguntava algumas coisas para Vera e minha esposa respondia diretamente para ela, quase sem nos olhar...) informou que não pretendia retornar pois estava sendo cuidada pela LUCIENE. Eu disse a minha esposa que a amavamos, sabíamos que ela estava doente, que ela precisava um tratamente médico para ficar bem novamente e que nada de mal lhe aconteceria no seu retorno, só queriamos que ela retornasse para seu lar, só desejávamos o seu bem estar e sua saúde normalizada...E que lá onde ela estava (?) era um lugar provisório, que ninguem a cuidaria para sempre como nós sempre fazíamos... Inclusive, para tentar elucidar diantede LUCIENE a possível machucadura (citada em uma ocorrência feita) que ela ter dito ser uma "agressão", o que acreditávamos que pudesse na verdade ter sido alguma queda na rua (talvéz na única coisa que "eles" se apegaram - nesta descrição dela - para a afastarem da nossa família), chegamos a mostrar a LUCIENE onde a Vera dizia MUITAS VEZES se machucar, o que a própria Vera PRONTAMENTE confirmou diretamente para a Luciene: em um tripé ao lado da máquina de lavar roupas que as vezes ela dizia bater com a cabeça quando se abaixava para descarregar/trocar a água do máquina de lavar roupa (O que nos fez, inclusive colocar uma proteção na extremidade, temendo que ela pudesse machucar os olhos) e quando, também, ia trocar a água no vazilhame dos gatinhos (também ao lado da mesma máquina). As vezes, também, Vera nos mostrava que havia batido o rosto na porta do pequeno armário (com espelho), encima da pia do banheiro. O que também mostramos a Luciene, e Vera também confirmou que isso também acontecia com freqüência. Só isso - confirmado pela própria Vera - deveria ter ficado claro para a pessoa que a acompanhava que jamais aconteceu nenhuma agressão como a informada quando ela fugiu de casa... Mas o que mais nos impressionou (e entristeceu MUITO) foi que esta pessoa chamada LUCIENE parecia (ou fingia) não perceber que Vera ERA e AINDA ESTAVA doente (!!!!!), totalmente desiquilibrada, embora nas crises PSICÓTICAS sempre aparentasse muita coerência nas suas argumentações (repetindo: um CARACTÉRÍSTICA de sua enfermidade, e que profissionais treinados e competentes devem ter a OBRIGAÇÃO de perceber)... LUCIENE, em vez de reforçar e incentivar a VERA para que ela retornasse ao seu lar, reforçando que seu esposo e sogra a amavam,  e que a queriam de volta... Que nada iria lhe acontecer se voltasse, LUCIENE parecia até ser sádica, se DIVERTIR (sempre com um sorriso na face...) mesmo diante de um caso tão grave e dramático como o que estávamos vivenciando com a triste situação daquele momento..... Até minha mãe tentou, por duas vezes, sem sucesso,  argumentar DIRETAMENTE com esta tal de LUCIANE, mas esta pessoa parecia insensível, aparentando nada interessar com o que dizíamos E COM UM FINAL FELIZ para o caso, apenas atenta com o que a Vera lhe respondia. Vera, muito mal vestida - como se fosse uma indigente - perguntou-me se poderia levar algumas roupas para onde ela estava "hospedada" - o que imediatamente  concedi, pensando que o final do trama estar chegando ao seu final e que ela finalmente seria entregue novamente ao ceio da nossa família para o devido tratamento e que minha esposa deveria estar melhor vestida para o retorno. Quando percebi que minha esposa, acompanhada de LUCIENE,  entrou no dormitório, abriu o guarda roupa e pretendia levar DEZENAS e DEZENAS de roupas, inclusive "roupas de gala"- semi-transparentes, bolsas de festa, jóias, sapatos de salto alto, diversos relógios, perfumes importados etc. perguntei a LUCIENE -  que  a "escoltava" - se ela (LUCIENE) se responsabilizaria pela grande quantidade do material a ser levado (inclusive após sua saída batemos uma fotografia desse material que elas desejavam levar para o abrigo VIVA MARIA (foto a disposição da Justiça) – um enorme volume que cobria completamente a mesa da sala de estar)... Era MUITA COISA VALIOSA para levar para um abrigo, um albergue público...) para quê?, perguntei eu, se imaginava que eles me devolveriam minha esposa para que a tratássemos, já que eles não fizeram isso (o mínimo que esperávamos dessas pessoas). Mas, para espanto meu, e da senhora minha mãe, LUCIENE sarcasticamente respondeu que


NÃO SE RESPONSABILIZARIA POR NADA !!!!


Dizendo-nos TEXTUALMENTE:

"Vera é sadia, sabe o que faz, é maior de idade e não é interditada"
.

Surpreso com a inesperada resposta "grosseira" desta pessoa - nesse momento tão delicado -  em quem, no CONDIM, eu havia depositado tanta esperança em nos ajudar a esclarecer a real situação de minha esposa, então disse que assim (SEM ELA SE RESPONSABILIZAR POR NADA), então não permitiria que levassem tanto, todo aquele  material, porque nas diversas crises anteriores de VERA,  MUITO MATERIAL HAVIA SIDO LEVADO POR ELA, E DEPOIS TENDO SIDO TUDO PERDIDO, ROUBADO, EXTRAVIADO (como roupas, móveis, eletrodomésticos, inclusive todos seus documentos, apenas alguns localizados - algum tempo depois - nos Correios etc) e outros nunca mais recuperados.... Neste momento PERGUNTAMOS (EU E MINHA MÃE  a LUCIENE) se ela AINDA não estava percebendo (??!!!), SE AINDA NÃO ESTAVA CONVENCIDA (!!!) PRESENCIANDO O QUE A VERA FAZIA e DIZIA, que minha esposa estava "doente mental", estava em SURTO gravíssimo e que necessitava de URGENTE TRATAMENTO MÉDICO. Ela disse-nos que não!!!!!! Que ela estavava sendo "protegida" e muito bem cuidada (mesmo com os visíveis 10 quilos a menos que perdeu em apenas um mês de estar lá  com seus "excelentes" cuidados...). Disse a LUCIENE que os doentes mentais (quando em crise)  podem  informar medicamentos e dosagem  erradas... Ela não nos respondeu... Falei então que se algo de mais grave acontecesse a MINHA ESPOSA, sob a SUA proteção, se não a levassem imediatamente para uma consulta especializada, EU a resposabilizaria cível e criminalmente pela omissão de socorro. LUCIENE respondeu-me que: "não aceito ser ameaçada". Imediatamente LUCIENE se levantou do sofá onde estava sentada, apanhou minha esposa pelo braço e se retiraram rapidamente de minha casa. Eu pensei imediatamente em TELEFONAR para a POLÍCIA (o fone 190 da PM), mas como tínhamos apenas poucos segundos e temia que quando eles chegassem ela e minha esposa já não estivessem mais no local,  resolvi bater "desesperadamente" nas portas dos apartamentos  de duas vizinhas  do mesmo edifício (que conheciam muito bem a mim e a Vera) para testemunharem o que estava acontecendo naquele momento, e como a Vera atualmente estava fisicamente e mentalmente. Que esta sra. LUCIENE realmente havia comparecido em minha  casa, com a Vera, e a levado novamente para um "local ignorado" e para TESTEMUNHAREM o lamentavel ATUAL estado físico e mental de minha esposa, visível a qualquer pessoa inteligente e bem intencionada. (COMPARANDO COM DIVERSAS FOTOS RETIRADAS NO INÍCIO DE FEVEREIRO/2005 - todas a disposição da Justiça - A DIFERENÇA DO VISUAL DE MINHA ESPOSA ERA INACREDITÁVEL...). As duas vizinhas (nomes, endereços e telefones estão disponíveis como testemunhas) ficaram TAMBÉM impressionadíssimas e horrorizadas com o que presenciaram e se colocaram a nossa inteira disposição para testemunharem no que fosse preciso, confirmando o  que presenciaram naquela tarde. Uma destas vizinhas, inclusive, tem na sua familia uma filha também doente mental e, portanto, conhece muito bem as características destes casos de demência... E que também, estavam disponíveis  - como todos os outros vizinhos que jamais foram consultados - para testemunharem que em mais de 10 anos que residimos neste edifício jamais assistiram entre nós nenhuma briga, discursão ou agressão em tantos anos de feliz convivência. Qualquer briga ou discursão teria de ser percebida ou escutada pelo vizinhos, já que  moram no mesmo edifício, inclusive as duas vizinhas citadas no andar de baixo, principalmente se fosse durante a noite (conforme descrito naquela falsa ocorrência já citada).

 


 

Imediatamente, logo que LUCIENE saiu do meu prédio para local ignorado, levando  minha esposa pelo braço, imediatamente, novamente eu e minha mãe, nos dirigimos para a 9a Delegacia, lavramos uma nova ocorrência policial (número 1547/2005 - 9ª Delegacia às 18:17h do dia 10/03/2005) descrevendo TUDO ocorrido na minha residência durante aquela tarde, inclusive com a presença de um comum amigo (meu e da própria Vera) que fez questão - sabedor da gravidade do caso que estava acontecendo conosco - nos acompanhando e orientando neste momento tão desesperador... Este amigo comum também é uma das importantes testemunhas sobre nosso ótimo relacionamento como marido/mulher durante mais de 20 anos, pois estava sempre presente em vários encontros de confraternização conosco - principalmente durante os últimos 2 anos.

 


 

Desesperado, dias depois, sem saber mais O QUE MAIS PODERÍAMOS FAZER, resolvi telefonar para um amigo, recém formado em Direito, pedindo uma orientação: Ele sugeriu que poderiamos tentar entrar através de "assitência jurídica gratuíta" da PUC (SAJUG) com uma "ação cautelar inanimada" (isso é o que deveriam ter me orientado fazer no Ministério Público e na Defensoria Pública...) para obrigar o Estado  do Rio Grande do Sul a encaminhar minha esposa para uma consulta com um médico especialista em psiquiatria, já que - obviamente e EVIDENTEMENTE - ela estava correndo sério RISCO DE VIDA da forma que durante um mês inteiro estava sendo tratada: apenas com "proteção"- o que ela menos precisava -  sem os necessários cuidados médicos (e medicamentoso), apenas o que Vera necessitava naquele momento. Esta pessoa era amigo de nós dois (Eu e da Vera) e tinha conhecimento de nosso ótimo relacionamento e também de sua crise anterior em 2002. Sem o correto tratamento PSIQUIÁTRICO (medicamentoso e hospitalar - além do da hipertensão) ela ficava muito agitada, excitada, e em conseqüência  a sua pressão arterial aumentava muito e, muitas vezes,  ficava também com dificuldades até de respirar. Portanto, sem tratamento: sério risco de vida.

 


 

Na SAJUG (PUC), conforme orientado pelo amigo, lá estive, cheguei a entregar toda a documentação e assinar a procuração para ingressar com esta "ação cautelar inanimada" - que é o que deveria ter sido feito quando procurei o "Ministério Público/Direitos Humanos", mas nada neste sentido me foi orientado, apenas  em "tentar uma interdição cível"...

 

Infelizmente, antes desta ação ter ingressado através da SAJUG (PUC), no dia 17/03/2005, exatamente no dia que fez um mês de seu "desaparecimeto" de nossa residência, exatamente às 23h da noite, recebi um terrível telefonema: Uma pessoa que se identificou apenas como sendo LÚCIA, dizendo-se ser do local onde minha esposa estava sendo mantida em segredo, informou que minha VERA havia FALECIDO por um fulminante ICV (?). Disse-me que o seu corpo estaria AGORA a nossa disposição a partir das 6 da manhã no Hospital Conceição... Completamente "transtornado" com a notícia recebida, ainda sem acreditar na informação, bati na porta de uma vizinha, liguei para minha mãe (que estava em sua casa com minha tia) que,  por sua vez, imediatamente entrou em contato com meu filho... E todos vieram imediatamente para minha residência.

Meu filho esteve de madrugada no Hospital Conceição, mas a informação fornecida não procediaO corpo de minha esposa NÃO estava estava lá, ela não tinha morrido no hospital, seu corpo estava no IML (Instituto Médico Legal), não tinha sido hospitalizada  no Hospital Conceição... Através da ocorrência policial exigida pelo IML, foi finalmente DESCOBERTO o verdadeiro endereço  onde  minha esposa estava sendo mantida em "cativeiro", durante todo este tempo (presumimos que durante quase todo o tempo que saiu de casa: quase um mês) sempre sob a pretensa proteção do Estado, impedindo nossos cuidados e tratamento. Na ocorrência policial consta claramente o local onde ela faleceu:

 "CASA DE APOIO VIVA MARIA"
 Endereço: Rua Porto Seguro nº 261 -

Vila Ipiranga - Porto Alegre/RS.

(Dados oficiais fornecidos e constantes  na Ocorrência Policial  nº 2549/2005 - de 17/03/2005 às 23:44h -  14ª Delegacia de Polícia), onde está oficialmente  registrado todos os últimos momentos de agonia de minha querida e saudosa esposa, quando finalmente as pessoas que a mantinham propositadamente e conscientemente afastada da sua família perceberam, muito tardiamente, QUE TÍNHAMOS RAZÃO e o enorme e irreversível erro que haviam cometido.

 

Era tarde demais...

 

A referida ocorrência policial descreve, detalhadamente, todos os locais para onde, desesperadamente, as pessoas da Casa Viva Maria a levaram durante todo aquele dia: Hospital Conceição (pela manhã), PAM 3 (a tarde), Hospital Conceição (a tarde),  Pronto Socorro (à noite) e, finalmente, o IML - Instituto Médico Legal  (onde lavraram a referida ocorrência policial).  O único Boletim de Atendimento que AINDA não possuimos cópia em nosso poder é o do Posto de Saúde PAM 3, pois depois que souberam que minha esposa havia falecido, voltaram atrás e  informaram que só  forneceriam CÓPIA via judicial (TALVEZ ORIENTADOS POR ALGUÉM, POIS MOMENTOS ANTES HAVIAM CONFIRMADO QUE PODERÍAMOS PASSAR LÁ PARA BUSCAR A CÓPIA DO REFERIDO BOLETIM DE ATENDIMENTO).

 


 

Dias após sua morte, recebi um telefone de uma pessoa do SEXO MASCULINO - que NÃO se identificou (Meu "BINA" comprovou que a ligação proveio de um telefone público), dizendo-se apenas ser um "guarda municipal", informando que os pertences de minha falecida esposa estavam agora a nossa disposição na 14ª Delegacia de Polícia na Av. do Forte, após às 16h. Eu e minha filha estivemos ao local, onde nos entregaram um grande saco plástico com roupas e alguns pertences de VERA (nenhum dinheiro... Foi comprovado pelo Banrisul que ela fez dois saques de sua aposentadoria neste período que esteve na casa Viva Maria).

Até neste momento, as pessoas que a mantiveram durante todos estes dias distantes da família, mesmo após sua morte, a exemplo dos CONVENCIONAIS crimes de SEQÜESTRO fizeram questão de  também se manterem em  total anonimato....

 

Mas muita coisa depois foi descoberta....
Fatos que serão - no momento certo -  entregues ao conhecimento da JUSTIÇA.

 

O QUE ACONTECEU COM MINHA ESPOSA, COM MINHA FAMÍLIA, FOI UM CRIME!


 Deve ser investigado nos mínimos detalhes!

 


Dia 15/04/2004, recebi em minha casa uma correspondência  (Dirigida a mim e minha mãe) por CARTA REGISTRADA (e AR), proveniente do CREMERS (Conselho Regional de Medicina do RS), assinado pelo Dr. FLÁVIO JOSÉ MOMBRÚ JOB - Corregedor, informando:

"Acusamos o recebimento de sua correspondência (Protocolo Cremers nº 2.652 de 28.02.2005), informamos que a partir da documentação enviada  foi aberta uma SINDICÂNCIA que levou o número 50/2005, que está em diligência, aguardando manifestação do requerido. Tão logo tenhamos conclusão, enviaremos resposta. Atenciosamente. Dr. Flávio José Mombrú Job - Corregedor "CREMERS"

No início da correspondência consta:

Of. SAT nº 2.249/2005 - Sindicância nº 50/2005 (Mencionar estar referência)
FJM/me/tim

(IMPORTANTE: Esta correspondência do CREMERS é apenas referente à investigação sobre a responsabilização do Dr. Rafael  Cabeda Jr - pois se ele  tivesse medicado e encaminhado minha esposa à Hospitalização na noite de 15/02/2005, nada disso teria acontecido.  Esta comunicação do CREMERS, evidentemente, não se refere à responsabilização do Estado do RS, da Casa de Convivência  e da  Casa Viva Maria - e de TODAS as pessoas a elas relacionadas - por não ter, com a urgência que o caso exigia, ter tentado esclarecer totalmente o fato e nem atendido a família  de Vera em lhe prestar o devido, necessário e URGENTE tratamento médico/hospitalar.)

 

Eu, imediatamente após o recebimento desta correspondência, enviei no mesmo dia (também através  de carta registrada e "AR"), para o Dr. Flávio José Mombru Job - Corregedor do CREMERS mais extensa documentação complementar (atestado de óbito, declaração do Hospital Espírita, ocorrências policiais, Boletins Médicos, resumo detalhado do caso médico que deu início a toda a tragédia etc)  agora informando oficialmente ao CREMERS (Carta Registrada e AR) que a denúncia inicial, que começou por uma negligência/incompetência médica e omissão de socorro, culminou na MORTE DE MINHA ESPOSA no dia 17/03/2005.

 


 

RESUMO:

MINHA ESPOSA FALECEU POR NÃO TER SIDO RECEBIDO O ADEQUADO TRATAMENTO MÉDICO, HOSPITALAR E MEDICAMENTOSO DURANTE TODOS ESTES DIAS QUE, SOB UMA PRETENSA E DESNECESSÁRIA "PROTEÇÃO DO ESTADO DO RS", FICOU TOTALMENTE IMPEDIDA DE SER TRATA-DA POR SUA FAMÍLIA, COMO TENTAMOS (EU E MINHA MÃE), DURANTE UM MÊS, DE TODAS AS FORMAS POSSÍVEIS, DIALOGAR PARA PROVAR, ATRAVÉS DE EXTENSA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E TESTEMUNHAL, QUE TRATAVA-SE DE UM CASO DE DOENÇA, A REALIDADE DO CASO,  E O GRANDE PERIGO QUE ELA ESTAVA CORRENDO - AFASTADA DE NÓS POR ESTAS INCOMPETENTES PESSOAS, SENDO "ESCONDIDA" E  PROTEGIDA, EM NOME  DO ESTADO DO RS, EM UM LOCAL NUNCA NOS INFORMADO, COMO SE NÓS FÔSSEMOS "CRIMINOSOS" E ELA, MINHA ESPOSA, FOSSE UMA PESSOA, SADIA, NORMAL. NÃO NOS DAVAM OUVIDOS E NÃO A TRATARAM COMO UMA PESSOA COMPROVADAMENTE DOENTE QUE NECESSITAVA DIARIAMENTE DE CRITERIOSOS CUIDADOS.  AS PESSOAS QUE A MANTINHAM EM SEU PODER, POSSIVELMENTE, SÓ PERCEBERAM QUE EU E MINHA FAMÍLIA TÍNHAMOS RAZÃO, NO ÚLTIMO DIA , QUANDO MAIS NADA MAIS ERA POSSÍVEL FAZER, TAL O ESTADO FÍSICO E MENTAL QUE A DEIXARAM FICAR QUANDO SOB "SEUS CUIDADOS"... (CONFORME BOLETIM DE ATENDIMENTO DO HOSPITAL CONCEIÇÃO - LINK ABAIXO - FORNECIDO A ELES NO DIA DE SEU FALECIMENTO...)

 

CLIQUE ABAIXO PARA LER A "OCORRÊNCIA POLICIAL"  (EXIGIDA PELO IML - INSTITUTO MÉDICO LEGAL) ONDE É DESCRITO DETALHADAMENTE COMO FOI SEU ÚLTIMO DIA DE VIDA E O QUE FOI FEITO PELAS PESSOAS (QUE A MANTINHAM EM SEU PODER) NA TENTATIVA PARA QUE ELA MORRESSE EM OUTRO LOCAL, NÃO ONDE ELA ESTAVA SENDO MANTIDA SOB A "PROTEÇÃO" DELAS:

 

- OCORRÊNCIA POLICIAL (Nº 2549/2005 DE 17/03/2005 ÀS 23:44H- 14ª DELEGACIA DE POLÍCIA) SOBRE O ÓBITO DE MINHA ESPOSA (Clique aqui)

 

 

- A CONFIRMAÇÃO, ATRAVÉS DO
"BOLETIM DE ATENDIMENTO Nº 69362710 - Nº REGISTRO 1714325,  DE 17/03/05 ÀS 10:57H, DO "HOSPITAL CONCEIÇÃO" QUE MINHA ESPOSA ESTAVA, QUANDO FOI LÁ LEVADA,  EM GRAVÍSSIMO SURTO BI-POLAR (clique aqui)

 

 


 

....Nada neste mundo vai me fazer trazer novamente de volta à vida minha esposa. Para nós isso foi um CRIME hediondo (incrivelmente acobertado/endossado (ou executado indevidamente por diversas pessoas em nome  do estado do Rio Grande do Sul).

OU AS PESSOAS REFERIDAS USARAM INDEVIDAMENTE O NOME DO ESTADO PARA JUSTIIFICAREM SUAS AÇÕES.

Negligência, omissão de socorro, um camuflado com todas características  de um "seqüestro seguido de morte" .

E o mais grave: uma SUCESSÃO DE ERROS, negligências, desinteresses, omissões, que acarretaram este triste final que poderia, perfeitamente, ter sido completamente evitado com um correto tratamento médico QUANDO A LEVAMOS AO POSTO MÉDICO ou depois quando minha esposa foi localizada pela "DELEGACIA DO DESAPARECIDO", e tivesse sido entregue imediatamente aos cuidados de seus familiares. (que conheciam muito bem sua doença, para providências no seu necessário  tratamento médico)

E tudo isso foi realizado (até que nos comprovem o contrário, responsabilizando as pessoas envolvidas) completamente "em nome do Estado do Rio Grande do Sul" e da "Prefeitura de Porto Alegre", que é responsável e administra estas ditas  "casas/abrigos/albergues" de proteção à mulher (???)...  Despreparo TOTAL para tratarem com vidas humanas.


 

Agora só nos resta clamarmos por JUSTIÇA, para que outras pessoas não venham a passar pela "tortura"  que PASSAMOS e  estamos agora ainda sofrendo... E que JAMAIS esqueceremos.

 

Se eu, que tenho um certo nível cultural, amigos influentes e acesso à internet passei por tudo isso, posso imaginar pelo que não passam as pessoas mais humildes, sem "nenhuma voz" para clamar por JUSTIÇA. Torno tudo isso público não apenas como um "desabafo", para aliviar meu coração extravasando tanta dor, tanta injustiça por nós sofrida, mas também por esperar que estas pessoas culpadas que tanto nos prejudicaram e nos fizeram e nos farão sofrer até os últimos dias  de nossas vidas - sentindo a ausência de Vera Lucia e que, portanto, nem merecem serem chamadas de seres humanos, sejam JULGADAS DIANTE DA LEI, CONDENADAS,  e EXEMPLARMENTE PUNIDAS para que tamanho mal ocorrido seja, definitivamente, erradicado da raça humana e que nossa Justiça e nosso País não sejam desmoralizados diante da opinião publica nacional e internacional pela IMPUNIDADE de pessoas "acobertadas" pelo corporativismo e pelo Estado..

 

ISSO QUE OCORREU CONOSCO É UMA VERGONHA PARA A HUMANIDADE E TAMBÉM PARA NOSSO PAÍS.

(Cópia deste RELATÓRIO/DENÚNCIA será brevemente traduzido para vários idiomas e distribuído e hospedado  em dezenas de servidores internacionais, para que, através da internet, todos os interessados na VERDADE, na JUSTIÇA e no DIREITO possam entender melhor como funcionam as coisas aqui no nosso País.

 

ESPERAMOS AGORA (ainda temos esperanças...)  QUE A JUSTIÇA REALMENTE ACONTEÇA NESSE CASO, NÃO TARDE MUITO, PROLONGANDO-SE POR VÁRIOS ANOS ATRAVÉS DE ARTIFÍCIOS JURÍDICOS,  PARA QUE POSSAMOS TAMBÉM DIVULGAR PELA INTERNET A SENTENÇA FINAL DA JUSTIÇA BRASILERA, PROVANDO QUE É  VERDADEIRAMENTE JUSTA,  REPARADORA (não apenas após a morte dos interessados) E ÁGIL  EM CASOS COMO ESSE ONDE OS INÚMEROS ERROS COMETIDO FORAM SÃO TÃO EVIDENTEMETE COMPROVADOS PELA EXTENSA DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE A DISPOSIÇÃO DA LEI.

 

Já é hora de mudarmos a imagem da Justiça brasileira.

COMO FOI DIVULGADO NA MÍDIA INTERNACIONAL:

Relatório dos EUA analisa o Brasil:
 "Justiça lenta e pouco confiável, polícia violenta e sistema prisional precário"
Este é o diagnóstico dado pelo Departamento de Estado norte-americano para a situação dos DIREITOS HUMANOS no Brasil, segundo divulgado na segunda-feira ((31/01/2005) no saite na internet (www.state.gov), que traça um retrato dos direitos humanos no mundo em 2004.

(citação parcial de uma matéria extraída de http://www.espacovital.com.br/ em 02.03.2005 )

 


 

Quando se é jovem, pode-se esperar por 5 ou 10 anos pela decisão da Justiça.
Quando uma grande INJUSTIÇA acontece com pessoas mais idosas, para TENTAR  repará-la, esperar por 5 ou 10 anos, quando  a Justiça chegar (se chegar...)
já pode ser tarde demais...

 


 

Agora nossa única esperança  é a JUSTIÇA:


 

Que TODAS as pessoas envolvidas neste vergonhoso caso sejam convocadas, ouvidas, responsabilizadas e condenadas. ESTE CRIME NÃO PODE FICAR IMPUNE! O sofrimento que passamos (e que jamais se apagará de nossas vidas) terá de ser JUSTIÇADO ainda  aqui na terra.

Neste exato momento, principalmente eu e minha mãe, confessamos que sentimos VERGONHA de sermos gaúchos, brasileiros, seres humanos.

 

As pessoas que permitiram tudo isso acontecer com minha querida esposa, comigo e com minha família, não devem serem consideradas "seres humanos", mas "animais selvagens", perigosos. Pessoas totalmente despreparadas, que devem ser "caçadas", responsabilizadas,  isoladas e exterminadas, no mínimo destituídas das funções públicas que exercem em nome e sob o respaldo  do Estado  do Rio Grande do Sul. Punidas PUBLICAMENTE pelo bem e pelo futuro de nossos filhos, da humanidade e das novas gerações.

 


 

Sabemos que já existe um lugar reservado no INFERNO para todas as pessoas que por negligência, omissão e conscientemente foram responsáveis pelo falecimento de minha querida esposa.  Um dia PAGARÃO!! A simples morte  - inexorável a todos nós, humanos - seria muito pouco para elas.... Exigimos JUSTIÇA com ALTAS PENAS e com muito, muito sofrimento... O mesmo  sofrimento pelo qual estamos atualmente passando: mataram minha esposa VERA LÚCIA SANTANA DIAS, "arrancaram" com isso parte de minha alma e de meu coração. Destruiriam meu lar, minha profissão, minha carreira em ascenção (lucro cessante, abalo moral, reputacional, perdas e danos, prejuízos financeiros, presentes e futuros) já que  - juntamente com VERA LÚCIA SANTANA DIAS - forma uma "dupla" de artistas, responsável pelo  sucesso profissional e  conseqüente faturamento mensal. Prejuízos incalculáveis e  irreparáveis, difíceis de serem mensuráveis. Destruiram nossas vidas, abalaram irreversivelmente moral e fisicamente minha saúde e vontade de viver  de minha pobre mãe (de 83 anos de idade - que tanto sofreu e continua sofrendo porque acompanhou também  tudo bem de muito perto onde cada dia que passávamos era uma eternidade e nada conseguíamos resolver) .

 

Muito mais importante do que uma mera indenização pelo mal que nos causaram - que agora nem faz mais sentido para todos nós - é  a JUSTIÇA COM RIGOR, pois nenhum dinheiro do mundo irá reparar para mim, para minha mãe, para meus familiares e para nossos amigos a perda  e ausência definitiva de uma pessoa que representava tanto em nossas vidas.

 

 

JUSTIÇA

JUSTIÇA

JUSTIÇA

 

 

 

 

 

 

Esta mensagem está sendo lançada aos "quatro ventos", através da internet - a única "arma" que ainda possuímos, em diversos sites hospedados em dezenas de servidores internacionais, como se fosse "uma mensagem dentro de uma garrafa lançada ao oceano". Tenho a certeza que alguém, algum dia a irá encontrar, a ler detalhadamente, analizar e tomar conhecimento de quão vil são determinadas pessoas que nem merecem terem este nome. Talvez - no futuro - possam existir leis mais rápidas, rigorosas e eficientes para que casos gravíssimos assim, que exijam imediatas providências das autoridades competentes, possibilitem  prioridade máxima para que vidas humanas possam ser salvas; evitem que outras vidas sejam destruídas pela negligência ou má fé e omissão de determinadas pessoas despreparadas para tratarem com seres humanos, como o que, lamentavelmente, aconteceu com minha esposa.

 


 

 

Enquando a justiça dos homens, que é demorada, extremamente burocrática não chega,  clamamos a DEUS que também julgue - ainda aqui na terra - estas pessoas realmente culpadas que, por erro, incompetência, negligência, maldade e omissão permitiram que tamanho mal acontecesse a minha VERA LÚCIA. Que todas estas pessoas sejam AMALDIÇOADAS, junto com todos seus descendentes por diversas gerações,  pelo tamanho mal que consciente, ou inconscientemente por incompetência, causaram a minha esposa, a mim e ao pouco que nos restou.

 

Pode haver maldição com razão? Sim! Cristo amaldiçoou os fariseus. No Evangelho, a expressão "Ái de vós", significa "Malditos sejais"... São Paulo amaldiçoou o judeu Barjesus e ele ficou cego na hora.
Está escrito na Bíblia,  nos atos dos Apóstolos (XIII, 8- 13):

Só peca quem amaldiçoa alguém sem razão...

 

 

CLAMAMOS POR JUSTIÇA !

 

 

V.H.C.
11/04/2005

Porto Alegre
Rio Grande do Sul

Brasil

 



 



 

RESPOSTA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
(QUE JÁ TEM CONHECIMENTO DO CASO DENUNCIADO)

 

----- Original Message -----
From:
To:
Sent: Friday, April 29, 2005 10:23 AM
Subject: Resposta da Presidência

 

Prezado Senhor,

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva encarregou-nos de confirmar o recebimento de sua mensagem e de informar sobre o encaminhamento ao Ministério da Justiça para análise e eventuais providências .

Atenciosamente,

Diretoria de Documentação Histórica

Gabinete Pessoal do Presidente da República